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STJ julga tese de ‘racismo reverso’ em caso de europeu branco contra brasileiro negro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (4) um pedido de habeas corpus feito pela defesa de um homem negro denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria racial contra um italiano branco. Trata-se de um caso de “racismo reverso”, algo que, para muitos juristas, inexiste.

O caso em questão chegou à Justiça de Alagoas em setembro de 2023, quando um italiano fez uma queixa contra um homem negro de Coruripe, a 85km de Alagoas. Em diálogo pelo WhatsApp, o réu disse ao estrangeiro que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo”.

O homem negro teria trabalhado sem receber para o branco, que também teria oferecido parte de um terreno e não cumprido com o acordo. O italiano era casado com a tia do cidadão brasileiro, que morava em Brasília e se mudou para Coruripe com a família durante a pandemia de Covid-19 em busca de um local mais seguro. 

Segundo a defesa do brasileiro, o estrangeiro vendeu a ele e a outras pessoas um terreno para montarem um condomínio. À frente de um projeto de audiovisual, o europeu contratou o homem negro como prestador de serviço. Com o fim da pandemia, o brasileiro voltou para Brasília, sem nada receber do italiano.

Além de não fazer o pagamento, sem o negro como funcionário, o homem branco engavetou o projeto de audiovisual e tomou de volta o lote que tinha sido comprado pelo seu ex-funcionário, ainda de acordo com a defesa do agora réu por “racismo reverso”. 

Neste contexto, o acusado teria trocado mensagens com o italiano dizendo que ele tinha uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. Mas a prova apresentada pela denúncia do MP-AL, que traz apenas uma fotografia feita por outro celular, não mostra a conversa inteira, segundo a defesa.

Em janeiro de 2024, o MP-AL denunciou o negro por “crime de injúria racial”. Um juiz de Alagoas aceitou. Em nota à imprensa, o MP-AL alegou que a denúncia foi feita com base na Lei nº 14.532, de 2023, que configura o crime de injúria racial quando há o objetivo de ofender uma pessoa em razão da cor, raça, etnia, religião ou origem. 

Já o cidadão acusado de “racismo reverso” passou a ser defendido pelo Instituto Negro de Alagoas (Ineg). A instituição apresentou um recurso no TJ-AL, pedindo para o processo ser arquivado. No entanto, sem segunda instância, o tribunal negou o pedido e o caso foi adiante, com o homem negro correndo risco de ser preso.

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