STJ mantém condenação de hidrelétricas por redução de peixes no rio Madeira

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (3/3), por maioria de votos, os recursos das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia, e manteve a condenação a indenizar pescadores por impactos a sua atividade. 

O placar do julgamento terminou 3 a 2. A maioria dos ministros seguiu a posição da relatora, Daniela Teixeira. 

A ministra entendeu que a perícia feita no processo comprovou prejuízo às atividades pesqueiras, mesmo com as medidas de mitigação dos danos dos empreendimentos. Teixeira também destacou que em outros casos já houve o reconhecimento do impacto e de sua extensão às populações ribeirinhas. 

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Conforme a magistrada, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, solidária e envolve a reparação total do dano. 

Ao STJ, as empresas contestavam decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que reconheceu a responsabilidade civil das usinas pela redução do pescado no rio Madeira. A Corte estadual determinou a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes a pescadores afetados.

Os valores devem ser apurados na fase de liquidação de sentença. Deve ser seguido um critério da média de lucro que cada pescador tinha nos dois anos anteriores ao início da construção, pelo período de 32 meses (de setembro de 2008 a abril de 2011).

Ao STJ, as empresas argumentaram que o TJRO não analisou todos os pontos apresentados em recursos, como a suposta falta de nexo de causalidade entre os empreendimentos e a redução dos peixes. Também alegaram que o tribunal desconsiderou conclusões de um laudo pericial que teria afastado o dano. 

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