A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o WhatsApp responde pela não remoção de imagens íntimas de uma menor de idade compartilhadas sem consentimento, mesmo após notificação judicial.
O caso envolve uma adolescente que buscou a exclusão do conteúdo divulgado por um homem no aplicativo e pleiteou indenização por danos morais. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente apenas contra o responsável pela divulgação, sem imposição de responsabilidade à plataforma. Após recurso, o tribunal de segunda instância condenou o WhatsApp ao pagamento solidário da indenização.
No recurso especial ao STJ, a empresa argumentou que não poderia adotar medidas para remover o material devido à criptografia de ponta a ponta, que impediria seu acesso ao conteúdo das mensagens.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, no contexto da comunicação privada, o principal interesse das vítimas é cessar a circulação indevida das imagens. Segundo ela, “a ordem de remoção de conteúdo infrator a que se refere o Marco Civil da Internet deve ser compatibilizada com o objetivo principal de proteção das vítimas de pornografia de vingança”.
A ministra também destacou que alegações de impossibilidade técnica para o cumprimento de decisões judiciais devem ser analisadas com ceticismo, especialmente na ausência de prova pericial sobre eventuais limitações tecnológicas. No caso, embora a criptografia impedisse a remoção direta das mensagens, o WhatsApp poderia ter adotado medidas alternativas, como o bloqueio cautelar das contas dos infratores com base no número telefônico associado.
“Não é razoável deixar vítimas de pornografia de vingança, especialmente menores de idade, à mercê do paradoxo da segurança digital, isto é, quanto mais segura for a técnica de compartilhamento de conteúdo infrator, mais inseguras estarão as vítimas dos abusos perpetrados por usuários que utilizam a robustez do sistema de mensageria privada para fins ilícitos”, afirmou.
Ao final do julgamento, o STJ negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão que reconheceu sua responsabilidade no caso.
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