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STJ mantém decisão que afastou improbidade administrativa na implantação da Escola do Teatro Bolshoi

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O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que afastou a existência de improbidade administrativa na implantação da Escola do Teatro Bolshoi em Santa Catarina.

Inaugurada em 15 de março de 2000, a escola foi viabilizada durante a gestão de Luiz Henrique da Silveira como prefeito de Joinville (SC). Ele foi acusado de improbidade por supostamente intermediar patrocínios para a companhia russa.

No entanto, o TRF-4 concluiu que, embora tenham ocorrido irregularidades formais na execução do contrato, não houve dano ao erário nem má-fé por parte dos envolvidos. A decisão foi mantida na íntegra pelo STJ.

“Na esteira do precedente acima, não é cabível, também no presente caso, a responsabilização objetiva dos réus nos termos do art. 10 da LIA, inclusive com condenação ao ressarcimento ao erário, quando, pelo que consta do conjunto probatório, as falhas na forma de contratação da empresa não comportaram dano aos cofres públicos, não restou demonstrado o dolo dos réus de lapidar os cofres públicos, nem foi aventada, em momento algum, qualquer evidência de enriquecimento ilícito dos acusados”, destacou o TRF-4 na decisão.

O tribunal também ressaltou que a implantação da escola trouxe benefícios à cidade.

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