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STJ mantém desconstituição de paternidade por ausência de vínculo socioafetivo

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a desconstituição da paternidade de um rapaz de 25 anos, permitindo que seu registro de nascimento passe a conter apenas os nomes da mãe e dos avós maternos. A decisão também extingue os deveres recíprocos, como os de natureza patrimonial e sucessória.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a falta de vínculo socioafetivo e o abandono material e afetivo justificam o rompimento do vínculo de paternidade. “Se a presença de socioafetividade autoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, é possível compreender que a sua ausência implicaria o seu rompimento”, afirmou.

O jovem ingressou com a ação alegando ter sofrido abandono e estigmatização devido a um crime cometido pelo pai. Ele precisou trocar de escola várias vezes por sofrer bullying e, em 2009, obteve autorização judicial para retirar o sobrenome paterno.

Após decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, o pai recorreu ao STJ alegando que a condenação criminal não deveria impedir o exercício da paternidade. No entanto, o tribunal concluiu que, além da separação dos pais quando o jovem ainda era bebê, o contato com o pai foi praticamente inexistente ao longo da vida, mesmo após sua saída da prisão.

A ministra destacou que a Constituição impõe aos pais o dever de criar e educar os filhos, e a falta desse compromisso caracteriza abandono. “A ausência de socioafetividade estabelecida ao longo de 25 anos demonstra a quebra dos deveres de cuidado do genitor para com o filho”, concluiu.

O número do processo não foi divulgado devido ao segredo judicial.

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