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STJ mantém multa por descumprimento de decisão sobre devolução de valores a espólio

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou a aplicação de multa pelo descumprimento de uma sentença envolvendo a devolução de valores retirados de uma conta de espólio.

O caso envolve duas herdeiras que foram condenadas ao pagamento da multa por não restituírem quantias sacadas por advogados que atuavam no inventário. O valor retirado da conta do espólio teria sido utilizado para o pagamento de honorários advocatícios referentes à ação sucessória.

O TJ-PR aplicou a multa diária (astreinte) como meio de garantir o cumprimento da decisão judicial e também uma penalidade adicional pelo caráter protelatório de embargos de declaração apresentados no curso do processo.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi destacou que o Código de Processo Civil permite ao magistrado adotar medidas para assegurar a efetividade das decisões. Segundo ela, a imposição de multa não se restringe a obrigações de fazer ou não fazer, podendo ser aplicada mesmo em demandas patrimoniais.

“A multa pelo descumprimento de ordem judicial (astreintes) é um mecanismo acessório que cumpre a função específica de compelir o devedor a cumprir a obrigação principal”, afirmou.

A ministra ressaltou que a determinação judicial não se limitava ao pagamento de um valor, mas exigia uma conduta específica: a devolução da quantia retirada da conta do espólio. “O que se pretende do recorrente é o ato específico de devolver as quantias indevidamente sacadas ao espólio: uma conduta, não um pagamento”, escreveu.

Sobre a multa aplicada devido aos embargos de declaração, Andrighi citou o artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, que autoriza a penalidade quando houver intuito manifestamente protelatório. Com isso, a turma negou provimento ao recurso das herdeiras e manteve a decisão do TJ-PR.

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