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STJ nega acesso de associação de empregados da Caixa a sentença arbitral sigilosa

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios (ANBERR) não tem legitimidade jurídica para acessar sentença arbitral sigilosa envolvendo a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), entidade responsável pela gestão dos planos de previdência de empregados e ex-empregados da Caixa Econômica Federal.

A decisão foi unânime e atendeu a um recurso especial interposto pela própria Funcef, revertendo acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que havia determinado a exibição da sentença arbitral à associação.

O caso teve origem em uma ação movida pela ANBERR, que buscava obter acesso à sentença arbitral resultante de litígio entre o fundo de investimentos Global Equity Properties (FIP GEP) e a empresa MDL Realty Incorporadora. A Funcef é cotista do FIP GEP e, segundo a associação, haveria interesse legítimo dos participantes dos planos de previdência em conhecer os termos da condenação, à luz do princípio da transparência na gestão dos recursos.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a ANBERR não demonstrou interesse jurídico concreto para acessar a sentença. Segundo ela, a ação de produção antecipada de provas exige, conforme o artigo 381 do Código de Processo Civil, uma finalidade específica: o uso da prova em processo futuro, a prevenção de litígios ou a facilitação de resolução extrajudicial.

Para a ministra, o eventual interesse da ANBERR em fiscalizar os atos de gestão da Funcef pode ser satisfeito pelos mecanismos ordinários de transparência já previstos nas políticas internas da fundação, como a divulgação de balanços, relatórios anuais e prestação de contas.

Nancy Andrighi destacou ainda que não há relação direta entre a condenação do FIP GEP na arbitragem e prejuízos que possam ter sido suportados pela Funcef, tampouco ficou demonstrado que a sentença arbitral contenha informações imprescindíveis para a defesa de direitos da associação ou de seus representados.

Com isso, o STJ afastou a obrigação de a Funcef apresentar a sentença, preservando o sigilo arbitral e reafirmando os critérios legais para o acesso a documentos judiciais por terceiros.

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