A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso em Habeas Corpus impetrado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás. As escutas foram autorizadas pelo juízo da execução penal a pedido do Ministério Público (MP), após indícios de que a profissional facilitava as atividades de um membro de uma organização criminosa.
A defesa da advogada alegou que o juiz da execução penal não teria competência para autorizar as escutas e que a prova seria ilegal por violar o sigilo profissional entre advogado e cliente. No entanto, a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, destacou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento.
A magistrada observou que a advogada não possuía vínculo formal com o preso, como uma procuração para atuar em seu nome nos processos, e não havia sido designada pela família do detento. Além disso, as conversas gravadas no parlatório da unidade prisional mostraram que a profissional mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e utilizou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela, citando jurisprudência do STJ sobre o tema.
A relatora também reforçou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime.
O caso reforça a importância de equilibrar a proteção ao sigilo profissional com a necessidade de combater atividades criminosas, especialmente em situações que envolvem organizações criminosas e a segurança dos estabelecimentos prisionais.
O post STJ nega Habeas Corpus e mantém escutas de advogada que facilitava atividades de organização criminosa apareceu primeiro em JuriNews.