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STJ rejeita petição protocolada por advogado sem procuração, mesmo em caso de falha técnica

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um advogado sem procuração nos autos não pode interpor petições digitais, mesmo em situações em que o titular enfrenta problemas técnicos. A 6ª Turma da Corte não reconheceu um agravo em recurso especial (AREsp) porque a defesa não apresentou a procuração que conferia poderes ao advogado responsável por subscrever a petição.

O recurso foi negado inicialmente pela presidência do STJ. A defesa, então, entrou com um agravo para explicar que o advogado que protocolou a petição estava apenas ajudando o verdadeiro patrono do caso, que enfrentou uma falha no computador no momento do envio.

CERTIFICADO DIGITAL NÃO SUBSTITUI PROCURAÇÃO

A defesa argumentou que, como a identificação do advogado poderia ser garantida pelo certificado digital, a protocolização do recurso poderia ser feita por qualquer causídico. No entanto, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, rejeitou essa tese, citando jurisprudência que exige que o advogado que usa o certificado digital tenha procuração válida nos autos.

O STJ reconhece apenas duas exceções:

  • Quando a petição é assinada eletronicamente por advogado com procuração válida, utilizando certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida.
  • Quando a petição é uma digitalização de um documento físico assinado manualmente por advogado devidamente constituído no processo.

No caso em análise, o protocolo foi feito por um advogado sem representação válida, e a defesa não regularizou o erro quando teve a oportunidade. A decisão da 6ª Turma foi unânime, mantendo a rigidez quanto ao cumprimento das formalidades legais no processo eletrônico.

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