Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus solicitado pela defesa de um réu condenado por lavagem de dinheiro na Operação Necator. A decisão manteve a pena de seis anos de reclusão em regime fechado, argumentando que não houve constrangimento ilegal e que o pedido configurava uma reiteração de solicitações já analisadas anteriormente.
O réu, após ter sua condenação transitada em julgado, tentou, por meio do habeas corpus, reduzir sua pena para o mínimo legal e substituí-la por penas restritivas de direitos. A defesa alegou que a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) era excessiva e que o regime prisional mais severo não foi devidamente fundamentado, sendo baseado apenas na gravidade genérica do crime.
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, destacou que o habeas corpus questionava um acórdão já revisado pelo TJ-SP e que o mesmo pedido havia sido feito anteriormente em recursos especial e extraordinário, ambos negados.
O ministro explicou que o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso especial é inadequado e fere o princípio da unirrecorribilidade, além de tentar reavivar uma questão já decidida pelo STJ.
Sebastião Reis Junior reforçou que a fundamentação do TJ-SP foi suficiente para justificar o aumento da pena-base, levando em conta as circunstâncias e consequências do crime. Ele concluiu afirmando que a repetição de pedidos como esse prejudica a eficiência e celeridade da Justiça.
Redação, com informações do STJ
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