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STJ restabelece uso da TR como índice de correção em plano de recuperação judicial aprovado por credores

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o restabelecimento da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em um plano de recuperação judicial previamente aprovado em assembleia de credores. A decisão reforma entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia substituído a TR pela Tabela Prática do tribunal paulista sob o argumento de que o índice não garantiria recomposição inflacionária adequada.

Noronha fundamentou sua decisão no princípio da soberania da deliberação dos credores, destacando que o Judiciário não pode interferir no mérito econômico de planos de recuperação homologados judicialmente, salvo em caso de ilegalidade. “A intervenção judicial nesses casos compromete a autonomia privada e desrespeita a lógica do sistema legal de recuperação”, afirmou o ministro, relator do recurso especial.

O plano questionado havia sido aprovado em assembleia geral de credores e posteriormente homologado pela Justiça. Entre suas condições estavam, além da TR como índice de correção, juros mensais de 0,2%, deságio de 80% sobre os créditos quirografários, carência de 24 meses e prazo de pagamento de 20 anos.

Ao reformar a decisão do TJ-SP, o ministro Noronha citou precedentes do STJ que reconhecem que a escolha do índice de correção faz parte do conteúdo econômico do plano de recuperação. Assim, desde que respeitados os requisitos legais, a Justiça deve apenas exercer o controle de legalidade e não pode substituir decisões tomadas pela maioria dos credores reunidos em assembleia.

Com isso, a TR permanece válida como índice de correção monetária no plano, conforme originalmente pactuado. A decisão reforça o entendimento do STJ sobre os limites da atuação judicial em processos de recuperação judicial.

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