O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a revogação da prisão preventiva de um jovem de 18 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), acusado de tentativa de roubo. A decisão considerou a ausência de fundamentação adequada para a manutenção da custódia cautelar.
FALTA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA
A defesa argumentou que o réu é primário e estava detido em uma unidade prisional sem estrutura adequada para sua condição. Além disso, destacou que o crime ocorreu sem uso de arma, já que o acusado tentou simular um revólver com um chinelo dentro de uma sacola.
O ministro apontou que a decisão anterior não demonstrou a real necessidade da prisão e concedeu a soltura, permitindo, no entanto, que medidas cautelares fossem impostas, caso necessário.
IMPACTO DA DECISÃO
O defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro celebrou a medida, ressaltando que prisões preventivas devem ser a exceção, especialmente para pessoas com deficiência. Ele destacou a falta de estrutura do sistema prisional para atender adequadamente indivíduos com TEA e classificou a custódia do jovem como contraproducente tanto para ele quanto para a sociedade.
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