A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se seu presidente, que só vota em caso de empate, pode desempatar julgamentos criminais. O tema surgiu em dois processos contra desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nos quais houve empate por 6 a 6 na votação.
O impasse se deve à nova regra do Código de Processo Penal (CPP), que determina que empates devem ser resolvidos a favor do acusado. A decisão do STJ pode impactar futuros casos penais.
NEPOTISMO NO TJMG
Os casos envolvem denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra desembargadores do TJMG, acusados de nepotismo.
• Inquérito 1.665: Três magistrados são acusados de manter uma filha no gabinete do pai, mas registrada no de outro desembargador. O STJ aceitou a denúncia por 7 a 6, com desempate da então presidente, Maria Thereza de Assis Moura. A defesa argumenta que, como houve empate de 6 a 6, a denúncia deveria ter sido rejeitada.
• Inquérito 1.654: Dois desembargadores teriam mantido suas esposas e filhas nos gabinetes um do outro, sem que elas trabalhassem efetivamente. O julgamento foi interrompido após novo empate de 6 a 6, quando o atual presidente do STJ, Herman Benjamin, pediu vista do caso.
A DISPUTA JURÍDICA
A Corte Especial precisa definir se o presidente do STJ compõe o quórum do julgamento e, assim, pode votar para desempatar casos criminais.
Outro ponto é a interpretação da Lei 14.836/2024, que modificou o artigo 615 do CPP e determinou que, em casos penais, o empate deve ser resolvido a favor do acusado. O STJ precisa decidir se essa regra também vale para a fase de recebimento da denúncia, antes da ação penal propriamente dita.
A defesa dos desembargadores alega que a lei é clara ao garantir a proclamação imediata do resultado favorável ao acusado e que o presidente do STJ não pode ignorar essa norma.
A decisão da Corte Especial, prevista para 19 de fevereiro, será fundamental para definir a aplicação dessa regra em futuras votações criminais no STJ.
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