O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ordem em Habeas Corpus para trancar uma ação penal contra um indivíduo acusado de sonegação de contribuição previdenciária. O caso envolveu o Ministério Público Federal (MPF) solicitando documentos à Receita Federal sem autorização judicial, levantando questões sobre a obtenção ilegal de dados fiscais.
O MPF havia requisitado à Receita Federal documentos que indicassem possíveis crimes contra a ordem tributária, após suspeitar de falhas na comunicação de ilícitos tributários. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que o Ministério Público não pode solicitar diretamente dados sigilosos à Receita Federal sem autorização judicial, mesmo em casos de suspeita de falhas na comunicação de crimes tributários.
O relator destacou que o MPF poderia, em conformidade com a jurisprudência do STJ, solicitar à Receita Federal informações gerais sobre autuações, sem envolvimento de elementos sigilosos, para investigar possíveis falhas na comunicação de crimes tributários. A ausência dessa abordagem legal acabou levando à obtenção ilícita de dados fiscais do contribuinte, tornando a prova coletada diretamente inadmissível.
O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado David Metzker, fundamentado na jurisprudência do STJ, que estabelece limitações ao acesso do MP a dados sigilosos sem autorização judicial. Com essa decisão, a ação penal foi trancada, ressaltando a importância do respeito aos direitos e garantias individuais, mesmo durante investigações criminais.
Redação, com informações da Conjur
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