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STJ valida apelação protocolada em plantão judicial e questiona restrição de horários no TJ-PI

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma apelação interposta por uma empresa de telefonia durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O recurso havia sido considerado intempestivo pela corte estadual sob a justificativa de que foi protocolado após o horário limite imposto por resolução interna.

CONFLITO ENTRE NORMA ESTADUAL E CPC

Os ministros do STJ destacaram que, conforme o Código de Processo Civil (CPC), os prazos para a interposição de recursos devem ser respeitados dentro do expediente forense, sendo atos protocolados fora desse horário considerados intempestivos. No entanto, chamaram atenção para o fato de que o TJ-PI estabelece o encerramento do expediente às 14h, um horário considerado incompatível com a legislação federal.

A empresa argumentou que a norma interna do tribunal não poderia se sobrepor ao CPC, que fixa o horário de expediente forense até as 20h. Para a defesa, a restrição do TJ-PI limitava o direito ao contraditório e à ampla defesa.

VOTO DO RELATOR E ENTENDIMENTO DO STJ

O ministro Raul Araújo, relator do caso, destacou que o CPC prevê que atos processuais devem ocorrer dentro do expediente forense regular e que a limitação imposta pelo tribunal estadual prejudicava a interposição de recursos no último dia do prazo.

“Um advogado de outro estado, ao enviar uma petição no último dia do prazo, não imagina que, ao fazer isso após as 14h, já terá perdido o prazo. Essa redução substancial do tempo para recorrer contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, pontuou o ministro.

Diante disso, Araújo defendeu que, na ausência de uma regulamentação adequada, os atos processuais devem seguir o CPC, reconhecendo a tempestividade do recurso e determinando o retorno dos autos ao TJ-PI para continuidade do julgamento. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Jr., Antonio Carlos Ferreira, Nancy Andrighi, Isabel Galotti e João Otávio de Noronha.

VOTO DIVERGENTE E PROPOSTA DE FLEXIBILIZAÇÃO

Em sentido oposto, o ministro Luis Felipe Salomão propôs uma interpretação mais flexível da contagem do prazo processual. Segundo ele, a intempestividade de um recurso protocolado após o expediente forense poderia ser relativizada em situações excepcionais, desde que não houvesse prejuízo ao contraditório.

Salomão sugeriu que a jurisprudência do STJ fosse revista para permitir maior adaptação das regras processuais a contextos específicos. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins e Herman Benjamin.

Por maioria, a Corte Especial reconheceu a tempestividade da apelação e determinou o prosseguimento do julgamento no tribunal de origem.

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