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STJ valida exclusão extrajudicial de sócio com base em documento não registrado

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um sócio pode ser excluído extrajudicialmente de uma sociedade limitada por falta grave, mesmo sem previsão no contrato social, desde que haja documento assinado por todos os sócios. A decisão foi tomada em julgamento realizado em fevereiro.

DOCUMENTO INTERNO FOI CONSIDERADO VÁLIDO

O caso envolvia a contestação de um sócio excluído, que alegava a nulidade do ato por ausência de previsão expressa no contrato social, conforme o artigo 1.085 do Código Civil. No entanto, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, sustentou que a exclusão era válida, pois os sócios haviam assinado um documento, denominado “estatuto”, que definia regras para a sociedade, incluindo critérios para exclusão.

Apesar de não ter sido registrado, o estatuto foi considerado um aditamento ao contrato social, possuindo efeitos imediatos entre os signatários. O ministro destacou que o documento atendia aos requisitos formais e substanciais para modificar cláusulas essenciais do contrato, conforme o artigo 997 do Código Civil.

DECISÃO FOI UNÂNIME

Os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o entendimento do relator, afirmando que a assinatura do documento pelos sócios já conferia validade às regras estabelecidas, incluindo a possibilidade de exclusão extrajudicial.

Com isso, o STJ negou o recurso do sócio excluído por unanimidade, consolidando o entendimento de que documentos internos assinados pelos sócios podem ter força vinculativa, mesmo sem registro formal.

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