A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a invasão policial em uma residência sem autorização judicial prévia, após um homem ser identificado consumindo e divulgando drogas em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. A decisão foi tomada no julgamento de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de Alagoas, que buscava a anulação das provas obtidas na ação.
O caso teve início com uma denúncia anônima informando que o suspeito estaria exibindo entorpecentes durante a transmissão. A Polícia Militar foi ao local e encontrou o homem carregando um saco plástico preto. Ao perceber a chegada da viatura, ele tentou fugir, mas foi alcançado e revistado dentro da residência, onde foram apreendidas porções de maconha, cocaína e uma arma de fogo ilegal.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a abordagem foi legítima. Ele ressaltou que a conduta do suspeito e sua tentativa de fuga forneceram “elementos objetivos que justificaram as diligências tomadas pelos agentes policiais, que se basearam em fundadas razões e justa causa para a abordagem”.
Com a decisão, a Turma manteve a validade das provas e o flagrante por tráfico de drogas.
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