A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou um supermercado de Contagem (MG) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-empregado exposto a situações humilhantes durante reuniões motivacionais realizadas pela empresa.
O trabalhador relatou que era forçado a participar de dinâmicas denominadas cheers, que incluíam gritos de guerra, músicas e danças diante dos colegas. Segundo ele, o empregador abusava de seu poder diretivo ao impor esse tipo de atividade. “A empresa sujeitou os empregados a um tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade daqueles, que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda cantar”, afirmou na ação.
A 4ª Vara do Trabalho de Contagem havia negado o pedido de indenização. Em sua defesa, a empresa alegou que os cânticos sempre foram facultativos e que as práticas motivacionais foram abandonadas há anos. Também afirmou que “nunca houve assédio moral, constrangimento, perseguição ou humilhação causados ao reclamante” e negou qualquer violação à dignidade ou integridade psicológica do ex-funcionário.
No entanto, ao julgar o recurso, o relator Márcio Toledo Gonçalves destacou que a própria empresa admitiu ter utilizado tais práticas e que não apresentou provas suficientes sobre o fim do uso das dinâmicas. “Incumbia a ela o ônus de comprovar quando determinada prática deixou de ser adotada na empresa, encargo do qual não se desincumbiu a contento”, apontou.
O magistrado considerou que a imposição de cânticos e danças durante reuniões de trabalho extrapola os limites do poder diretivo do empregador e expõe os funcionários a constrangimento, conforme já reconhecido pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dessa forma, entendeu que a simples comprovação do fato é suficiente para caracterizar o dano moral, sem a necessidade de demonstrar o sofrimento ou abalo psicológico do trabalhador. “A simples comprovação do fato ocorrido já é suficiente para caracterizar o dano, dado o grau de gravidade e a ofensa à dignidade humana”, concluiu o juiz convocado.
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