Justiça reconheceu que o incidente era previsível e evitável, e aumentou o valor da indenização por danos morais.
RISCO À SAÚDE DO CONSUMIDOR FOI NEGLIGENCIADO
A 27ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou de R$ 5 mil para R$ 8 mil o valor da indenização que um supermercado de Guarulhos deverá pagar a uma cliente picada por um escorpião dentro da loja. O colegiado considerou que o novo valor cumpre melhor os critérios de proporcionalidade, compensação e função pedagógica.
A vítima foi surpreendida pela picada enquanto fazia compras e precisou de atendimento médico de urgência. Embora o juiz de primeira instância tenha reconhecido o direito à indenização, a consumidora recorreu pedindo um valor maior, argumentando que o trauma e o risco justificavam a majoração.
O relator, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, afirmou que o supermercado falhou ao não garantir a segurança esperada pelos consumidores. Segundo ele, o caso envolveu um risco real à vida, já que picadas de escorpião podem ser fatais sem atendimento rápido. Para o magistrado, a presença do animal no local era um incidente “tanto previsível quanto evitável”.
A decisão também afastou a sucumbência recíproca e determinou que o supermercado arque com todas as custas do processo e honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil.
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