Ultimas notícias

Supermercado é condenado por impedir funcionária de ir ao banheiro

Notícias

A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) condenou um supermercado da cidade a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma operadora de caixa que teve seus pedidos para ir ao banheiro repetidamente ignorados. Testemunhas relataram que a restrição era uma prática generalizada na empresa, com impacto especialmente severo sobre as trabalhadoras do sexo feminino.

LONGAS ESPERAS E RELATOS DE CONSTRANGIMENTO

No processo, a autora descreveu uma rotina de espera prolongada para usar o banheiro, chegando a aguardar até uma hora por autorização. Mesmo acionando um sistema de alerta por meio de uma luz direcionada aos fiscais de caixa, os pedidos eram frequentemente ignorados, sobretudo em horários de maior movimento no estabelecimento.

Testemunhas confirmaram a dificuldade enfrentada pelas funcionárias. Uma delas relatou um episódio em que uma colega de trabalho sofreu vazamento menstrual por não conseguir ir ao banheiro a tempo para trocar o absorvente, precisando ir para casa para se higienizar e trocar de roupa.

Mesmo quando as trabalhadoras recorriam diretamente aos gerentes, a resposta era negativa. Frases como “segurem só mais um pouquinho” eram constantemente utilizadas para adiar indefinidamente a permissão para o uso do banheiro.

OUVIDORIA ACIONADA, MAS SEM SOLUÇÃO

Em outra ocasião, uma testemunha disse ter presenciado a autora do processo pedir para ir ao banheiro e ser obrigada a esperar porque “havia gente na frente”. O problema teria sido reportado à ouvidoria da empresa, mas, segundo o relato, apesar das promessas de mudança, nada foi feito para corrigir a situação.

DECISÃO JUDICIAL E PERSPECTIVA DE GÊNERO

O juiz Oscar Krost, responsável pelo julgamento, reconheceu que a empresa cometeu assédio moral ao impor restrições excessivas ao uso do banheiro e concluiu que a conduta teve um viés discriminatório contra as mulheres. Segundo ele, além de ignorar necessidades fisiológicas básicas, a empresa desconsiderou as demandas específicas do ciclo menstrual, agravando o constrangimento das funcionárias.

Para embasar a decisão, Krost utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado destacou que a experiência pessoal da autora teve peso relevante no julgamento e ressaltou que desigualdades estruturais, como os “recortes de raça e de gênero”, intensificam a vulnerabilidade dos trabalhadores em relação aos empregadores.

A sentença determinou o pagamento da indenização de R$ 20 mil, reforçando que a empresa descumpriu normas básicas de dignidade no ambiente de trabalho.

O post Supermercado é condenado por impedir funcionária de ir ao banheiro apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply