A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que candidatos com surdez unilateral devem ser reconhecidos como pessoas com deficiência (PcD) para fins de concursos públicos. A decisão obriga a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo a reincluir e reclassificar um candidato que havia sido excluído da lista de aprovados nas vagas destinadas a PcDs.
RECONHECIMENTO RESPALDADO POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL
Segundo os autos, o candidato foi eliminado após avaliação médica considerar que a surdez em apenas um dos ouvidos não se enquadrava como deficiência. No entanto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que a legislação paulista reconhece expressamente a surdez unilateral como deficiência válida para concursos.
O magistrado ainda ressaltou que a Lei Federal 14.768/2023 estende essa interpretação a todo o país, reforçando o entendimento de que a condição deve ser considerada para efeitos de reserva de vagas.
A decisão foi unânime, com votos favoráveis também dos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito.
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