O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu a pedidos de tribunais e suspendeu os prazos de implementação da Resolução nº 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A norma, que estabelece requisitos mínimos para julgamentos eletrônicos, deveria entrar em vigor em 3 de fevereiro de 2025, mas alguns tribunais solicitaram mais tempo para adequação de seus sistemas. Com a decisão, os prazos foram prorrogados por períodos que variam de 60 a 180 dias, permitindo que os tribunais façam as adaptações necessárias de forma gradual.
Além da prorrogação, Barroso esclareceu à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que a norma não restringe o direito de destaque nos julgamentos virtuais. Ele explicou que a Resolução 591 fixa critérios mínimos para o funcionamento dos julgamentos eletrônicos, mas não impede que os tribunais concedam o destaque a pedido das partes. Segundo o ministro, cada tribunal mantém autonomia para definir regras adicionais em seus regimentos internos, desde que respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos pelo CNJ.
A OAB havia solicitado a suspensão integral da norma, argumentando que ela limitaria prerrogativas da advocacia, como a sustentação oral síncrona e o direito automático ao destaque. O pedido foi negado. Barroso afirmou que a resolução busca padronizar regras que antes variavam entre os tribunais, garantindo mais transparência e previsibilidade nos julgamentos eletrônicos. O presidente do STF destacou que os tribunais superiores já utilizam esse modelo há anos, permitindo sustentações orais gravadas e julgamentos de casos criminais e de matéria de fato.
Os tribunais que obtiveram prorrogação deverão informar em seus sites que estão em fase de adequação à resolução. A decisão permite que a implementação da norma ocorra de maneira progressiva, sem comprometer sua validade.
Veja aqui a decisão.
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