
As Santas Casas e os hospitais filantrópicos estão de olho em um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode mudar o cálculo da remuneração que recebem do poder público pelos serviços prestados nos convênios com o Sistema Único de Saúde (SUS).
A chance de uma decisão favorável é encarada como forma de garantir a sobrevivência financeira diante do que afirmam ser uma defasagem na forma de remuneração atual, calculada com base na Tabela SUS.
Os hospitais filantrópicos argumentam que há um desequilíbrio estrutural que pode acabar comprometendo a continuidade dos convênios com o SUS. Isso afetaria a oferta de leitos, já que o setor responde por quase metade das internações da rede pública.
Segundo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), há um subfinanciamento que contribui para um déficit anual entre R$ 10 bilhões e R$ 20 bilhões. O argumento é que a Tabela SUS só cobre até cerca de 60% do custo real dos procedimentos, em média.
A União rechaça uma mudança e estima um impacto de R$ 24 bilhões a mais por ano no orçamento do Ministério da Saúde para atender as demandas relacionadas à mudança na remuneração. Um dos argumentos é o perigo de um “efeito multiplicador”, em que hospitais usem precedentes de instâncias inferiores para conseguir “valores milionários” de forma provisória.
O julgamento no STJ vai definir se os valores da Tabela SUS podem ser equiparados aos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que são mais altos. A ministra Regina Helena Costa é a relatora do caso, que ainda não foi pautado para julgamento.
O tema passou a tramitar no rito dos repetitivos (Tema 1305). Assim, a definição que vier a ser tomada pela 1ª Seção do STJ deverá ser aplicada a todos os processos com disputas semelhantes no Judiciário.
Tabelas
Atualmente, hospitais privados que atendem pacientes do SUS por meio de convênios com o poder público (a chamada saúde complementar) são pagos com base na Tabela SUS. Ela consiste em uma relação de procedimentos médicos com os respectivos valores.
A crítica é que as quantias estão desatualizadas e não refletem os reais custos dos procedimentos. Um hemograma completo, por exemplo, é remunerado a R$ 4,11 na Tabela SUS, enquanto pode custar mais de R$ 30 em um laboratório privado.
A lei que instituiu o SUS (8080/1990) previa a necessidade de essa remuneração garantir o “equilíbrio econômico e financeiro” dos contratos, mas não trazia parâmetros objetivos para isso. Em 2024, a legislação passou a estabelecer a revisão periódica dos valores, que são definidos no mês de dezembro de cada ano por ato do Ministério da Saúde.
Já a tabela da ANS tem outra finalidade. Ela fixa um parâmetro para que as empresas da rede privada de saúde façam o ressarcimento ao SUS quando seus beneficiários utilizam a rede pública.
Antes, esse reembolso da rede privada aos cofres públicos era feito por meio da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP). Por entender que esse modelo não se mantinha atualizado, a União a substituiu pelo Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), atualmente fixado em 50% acima dos valores da Tabela SUS.
Além do critério para a remuneração, o STJ ainda deve decidir sobre dois elementos que dizem respeito à tramitação dos processos sobre o assunto: se a União deve sempre figurar no polo passivo das demandas e se o ente local (estado ou município) responsável pela contratação ou convênio com o hospital deve responder conjuntamente na ação.
Sobrevivência
Para John Lennon Barbosa, advogado especialista em Direito Público que representa entidades prestadoras de serviços ao SUS, a sobrevivência das Santas Casas passa pelo resultado do julgamento. Ele critica a diferença entre a Tabela do SUS, que remunera os hospitais conveniados, e a da ANS, usada para ressarcir a União pelo atendimento a beneficiários de planos privados.
“Quando a União pede ao plano de saúde o ressarcimento, ela cobra 50% a mais do que envia para o pagamento das entidades conveniadas. A União efetivamente lucra. A tabela do SUS tem mais de 25 anos sem reajuste efetivo, são valores muito defasados”, afirmou ao JOTA. Segundo o advogado, há risco de fechamento de unidades e de descredenciamento de hospitais no SUS. Ele argumenta que a nova legislação que fixa o reajuste anual da Tabela SUS foi um avanço, mas ainda não traz parâmetros ou critérios mínimos e específicos de revisão.
A norma (Lei 14.820/2024) estabelece que as quantias devem ser reajustadas para buscar a “garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real” para a remuneração, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
No reajuste feito em dezembro de 2025, o Ministério da Saúde garantiu R$ 1 bilhão para 3.498 Santas Casas e hospitais filantrópicos. Segundo a CMB, o montante “apenas recompõe perdas inflacionárias e não resolve o desequilíbrio estrutural do setor”.
Quanto à participação de outros entes da federação no processo, o entendimento é de que a demanda seja apresentada só contra a União. Incluir estados e municípios, avalia o advogado, causaria atrasos no andamento dos casos na Justiça. “Do ponto de vista jurídico, só a União pode alterar a Tabela SUS, que é o parâmetro para municípios e estados complementarem o valor”, afirmou.
O argumento ecoa a jurisprudência histórica do STJ, de que a União poderia responder sozinha nas demandas sobre revisão dos valores pagos a hospitais conveniados ao SUS. Em 2022, porém, a 1ª Turma exigiu a participação do ente local responsável pela contratação (estado ou município).
Efeito cascata
Em manifestação enviada ao STJ sobre o tema, a Advocacia Geral da União (AGU) alertou que, se prevalecer a tese das santas casas, o resultado será o aumento em 50% de todo o orçamento da saúde complementar no SUS.
O ponto da União é que não existe previsão legal que permita usar o IVR no lugar da Tabela SUS para remunerar os hospitais conveniados.
Além disso, a AGU argumenta que os valores atualmente pagos são um “piso remuneratório”, sobre o qual estados e municípios poderiam fazer uma complementação. Este último argumento tem relação com o pleito de que os entes locais devem participar do processo desde o início, já que são os responsáveis por firmar o contrato com as santas casas e os hospitais filantrópicos.
Na manifestação, a AGU cita casos em que clínicas conveniadas ganham na Justiça o direito a cumprimentos provisórios de sentença, garantindo o pagamento de valores reajustados com base na Tunep ou no IVR.
“A situação é de tamanha gravidade que o que se observa é que qualquer pequeno cumprimento de sentença movido por uma clínica conveniada ao SUS pode atingir valores bilionários”, diz a AGU.
O monitoramento do órgão identificou mais de 150 cumprimentos provisórios no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável pela maioria das decisões. Em uma delas, o Hospital Universitário Cajuru, de Curitiba, obteve o depósito de cerca de R$ 41 milhões.
Segundo a AGU, a judicialização do tema “adquiriu contornos assustadores”, e a participação da iniciativa privada no sistema público de saúde deveria seguir uma lógica de repartição de riscos e custos. “Não há e nem poderia haver intuito de lucro no SUS, não diante de uma sociedade extremamente desigual”, afirmou.
A notícia Tema 1305: Santas Casas e hospitais filantrópicos apostam no STJ para alívio financeiro apareceu antes em ÉTopSaber Notícias.






