O juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, determinou a suspensão do resultado que reprovou um candidato a médico legista no Teste de Aptidão Física (TAF) de um concurso público. A decisão permite que o concorrente siga nas etapas seguintes do certame.
O candidato, que disputa uma vaga destinada a pessoas com deficiência, havia sido aprovado nas fases objetiva, discursiva e no exame médico. No entanto, foi reprovado no TAF por não alcançar o desempenho exigido nos testes de natação, abdominal, remador e flexão de braço.
Ao ingressar com ação judicial, o autor argumentou que os exercícios cobrados não guardavam relação com as atribuições técnicas do cargo. O juiz acolheu o pedido, destacando que a avaliação física deve ser compatível com as exigências práticas da função.
“Conforme entendimento dos tribunais, a avaliação de capacidade no teste físico deve ser compatível, melhor dizendo, deve haver correlação com o exercício do cargo correspondente. No caso dos autos, o cargo almejado é o de médico legista, onde o seu exercício, fundamentalmente técnico, não exige capacidades físicas rigorosas e determinantes para a função pretendida, de modo que estas não devem ser exigidas no processo seletivo”, afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou que não há previsão legal para a exigência de testes físicos para o cargo, tornando os critérios adotados pela banca examinadora ainda mais inadequados. “Na linha dos judiciosos precedentes das Cortes Superiores, o teste físico — para ser exigido do candidato como condição para ingresso no cargo público — precisa estar previsto, não apenas no edital, mas sobretudo na Lei que regulamenta a carreira. Tal previsão é inexistente para o cargo de Auxiliar de Legista, integrante da Polícia Civil/Científica do Estado de Pernambuco”, concluiu.
Com a decisão, o candidato poderá participar das fases seguintes do concurso.
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