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TJ-MT mantém despronúncia de acusado por falta de provas além de “ouvir dizer”

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a despronúncia de um homem acusado de ser o mandante de um homicídio, ao considerar que o testemunho de “ouvir dizer” não constitui prova idônea para fundamentar sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A pronúncia é a decisão que determina o julgamento do acusado por um corpo de jurados, em crimes dolosos contra a vida. No caso, o suspeito teria encomendado a morte da vítima devido a uma desavença relacionada ao armazenamento de armamentos.

O crime ocorreu em um bar, onde a vítima bebia com amigos após uma partida de futebol. O autor da execução estava encapuzado, e a acusação contra o suposto mandante baseou-se apenas no relato de uma testemunha que “ficou sabendo” quem seria o responsável pelo homicídio.

Diante da ausência de provas diretas que sustentem a autoria, o tribunal manteve a decisão de despronúncia, afastando a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.

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