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A sentença da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a sentença de uma mulher que tentou adentrar em um centro penitenciário com uma identidade falsificada, na intenção de visitar seu companheiro. O incidente ocorreu no dia 26 de dezembro de 2015, nas instalações do Presídio Desembargador Flósculo da Nóbrega, na Capital.
Quando foi detida em flagrante, ela declarou que respondia pelo crime de tráfico e sabia que não seria autorizada a visita ao companheiro, então, achou o documento num supermercado e alterou a fotografia do RG.
“A materialidade e autoria, sequer foram contestadas e encontram-se provadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo de Exame Documentoscópico, pelo contexto probatório, pela prova oral judicializada e, principalmente, pela confissão judicial da ré”, afirmou o relator do processo.
No exame da pena, o julgador do processo, de maneira espontânea, excluiu a negativação do vetor circunstancial do crime e reduziu a pena de 3 anos de reclusão para 2 anos e 6 meses de reclusão, mantendo o regime inicial de cumprimento de pena no fechado.
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