O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, nesta terça-feira (11), um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cantor Eduardo Costa. O pedido foi feito no âmbito de um processo movido pela apresentadora Fernanda Lima em 2018, após ataques do artista a uma fala dela no programa Amor & Sexo, da TV Globo.
Na ocasião, Eduardo Costa chamou Fernanda Lima de “imbecil” e afirmou que “a mamata vai acabar” e que “a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”. As declarações levaram a apresentadora a ingressar com uma ação judicial contra o cantor, resultando em sua condenação.
O tribunal manteve a sentença que impôs ao sertanejo uma pena de oito meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa, fixados em um salário mínimo cada (R$ 1.518 por unidade). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
A defesa do cantor argumentou que a execução da pena deveria ser transferida para Minas Gerais, onde ele reside, sob a justificativa de que cumprir a determinação no Rio de Janeiro comprometeria sua agenda de shows. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo TJ-RJ, mantendo a obrigação de Eduardo Costa prestar serviços comunitários na capital fluminense.
Com a decisão, o cantor segue vinculado ao cumprimento da pena no Rio de Janeiro, sem a possibilidade de transferência para outro estado.
O post TJ-RJ nega habeas corpus a Eduardo Costa em caso de difamação contra Fernanda Lima apareceu primeiro em JuriNews.