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TJ-SP anula multa e reconhece que supermercado pode limitar venda de produtos com justa causa

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A restrição da venda de produtos a uma quantidade específica por consumidor não pode ser penalizada por órgãos de defesa do consumidor quando há comprovação de justa causa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma multa aplicada a um supermercado que limitou a compra de caixas de leite durante uma promoção.

A penalidade havia sido imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), que alegou violação ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o órgão, a prática de limitar a quantidade de produtos ofertados seria proibida pela legislação consumerista.

O caso envolveu uma promoção em que o supermercado restringiu a venda de uma marca de leite a 36 caixas de um litro por CPF. Após ser multada, a empresa recorreu à Justiça para anular a penalidade, mas teve o pedido negado em primeira instância. Ao apelar, a empresa argumentou que a limitação visava respeitar o princípio da dimensão coletiva do consumo, compatibilizando a quantidade ofertada com o consumo individual ou familiar.

Ao analisar o recurso, os desembargadores Cláudio Augusto Pedrassi, Carlos Von Adamek e Renato Delbianco decidiram a favor do supermercado, entendendo que a restrição estava respaldada por justa causa, conforme previsto no artigo 39, inciso I, do CDC.

“Note-se que o art. 39, I, do CDC é claro ao excepcionar a circunstância na qual a limitação da venda encontra justa causa para tanto. (…) A apelante apresentou justificativa plausível no sentido de que seria o limite compatível com o consumo individual (36 unidades), visando, na verdade, ampliar o número de consumidores a serem contemplados pela oferta (dimensão coletiva), além de garantir que fossem beneficiados os consumidores finais, sem que configurasse estímulo à revenda”, afirmou o relator, desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, no acórdão.

Com a decisão, a multa aplicada pelo Procon-SP foi anulada, reconhecendo-se a validade da justificativa apresentada pelo supermercado.

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