O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu a progressão de regime a um réu que havia tido o benefício negado com base em um suposto envolvimento com organização criminosa. A 1ª Câmara de Direito Criminal considerou que não havia provas concretas de participação ativa ou liderança em facção e que a mera convivência no sistema prisional não poderia justificar a negativa.
A defesa argumentou que a decisão que impedia a progressão não estava devidamente fundamentada e que as faltas disciplinares apontadas eram antigas. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Relator do caso, o desembargador Alberto Anderson Filho destacou que as infrações disciplinares do apenado datavam de 2019 e que seu comportamento havia sido reabilitado. Ele também ressaltou a ausência de elementos que comprovassem a vinculação efetiva do réu a uma facção criminosa.
“Tendo em conta o longo período que o agravante está preso em regime fechado, seria praticamente impossível que ele não fosse submetido a alguma facção criminosa, o que é completamente diferente de ser ele líder ou participante ativo, com posição de mando na facção”, afirmou o magistrado.
O relator ainda observou que o réu estava próximo de cumprir integralmente a pena e que a progressão permitiria uma adaptação gradual ao convívio social, evitando uma liberação abrupta ao final do cumprimento da sentença.
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