A sentença dada pelo magistrado Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Duas sócias de uma empresa foram consideradas culpadas pelo crime contra a ordem tributária. As acusadas deixaram de recolher, por 13 vezes e de modo continuado, valores referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). Essa infração resultou na perda de R$ 145.963,86 em tributos destinados aos cofres públicos.
Ambas as rés foram condenadas a cumprir uma pena de 11 meses e 20 dias de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e pagamento de multa.
Conforme os autos, ao longo dos meses entre março e dezembro de 2017, assim como janeiro a março de 2018, as sócias da empresa, atuante do ramo de pescados, deixaram de recolher no prazo legal, por 13 vezes, os valores de ICMS que deveriam ter como destino os cofres públicos do Estado de São Paulo.
Nesse período, a empresa realizou diversas operações tributáveis gerando a necessidade de recolhimento resultante das saídas de produtos, o que não foi feito ao final do prazo estabelecido por lei. A conduta também foi verificada entre os meses de julho a dezembro de 2016 e janeiro a fevereiro de 2017, porém, de acordo com a sentença, esse período foi alcançado pela prescrição.
Ainda segundo informações contidas nos autos, a fiscalização da Receita Estadual informou às sócias sobre a ilegalidade, ocasião em que elas tiveram a oportunidade de regularizar a situação, o que não foi feito.
“O conjunto probatório demonstrou que, mesmo quando cientificadas a respeito das irregularidades e não obstante oportunizada a autorregularização, as acusadas quedaram-se inertes persistindo na conduta”, ressaltou em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi.
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