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TJ-SP confirma isenção de ICMS para Santuário de Aparecida sobre monumento importado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que concedeu ao Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida o direito de não pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre um monumento e seus acessórios importados da Itália.

DECISÃO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A 3ª Câmara de Direito Público analisou o caso após o reexame necessário e confirmou a sentença favorável ao Santuário. O desembargador relator, Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou que a imunidade tributária está garantida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, que proíbe a União, Estados e Municípios de instituírem impostos sobre templos de qualquer culto e suas entidades assistenciais.

A decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, já havia reconhecido que os bens importados não caracterizam mercadoria para fins comerciais, mas sim elementos essenciais à missão religiosa e evangelizadora do Santuário.

CONTEXTO DA IMPORTAÇÃO E CONESTAÇÃO DA FAZENDA

O monumento, denominado Monumento de Guadalupe, foi importado para compor um projeto artístico de revitalização apostólica do Santuário. As peças chegaram ao Porto de Santos em abril de 2024, mas foram retidas pela Delegacia Regional Tributária do Litoral (DRT-2), que condicionou o desembaraço aduaneiro ao pagamento do ICMS.

A DRT-2 argumentou que não poderia isentar o tributo, pois o imposto incide sobre circulação de mercadorias e serviços. No entanto, o tribunal rejeitou essa interpretação, pois o bem importado não se destina à venda nem tem finalidade lucrativa.

Diante da decisão favorável ao Santuário, a Fazenda Pública de São Paulo não recorreu, e a sentença foi confirmada por unanimidade no segundo grau, tornando definitiva a isenção tributária.

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