A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que obriga a Prefeitura da capital a tomar providências contra enchentes na região do Córrego Morro do S, no Campo Limpo.
PRAZO PARA EXECUÇÃO E PENALIDADES
A sentença original determinava que o subprefeito realizasse a limpeza e o desassoreamento do córrego. Agora, a Prefeitura terá 210 dias para executar obras e medidas estruturais na área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões. Além disso, as ações paliativas fixadas em 1ª instância deverão ser concluídas em até 180 dias.
OMISSÃO DO PODER PÚBLICO
O relator do caso, desembargador Marrey Uint, destacou que a Prefeitura falhou em atender demandas urgentes da população, violando direitos constitucionais como a dignidade humana. Ele também alertou que a omissão pode levar a futuras ações indenizatórias contra o município.
A decisão, tomada por unanimidade, contou com os votos dos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré.
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