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TJ-SP determina realização de audiência independentemente da presença do réu

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A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser condicionada à apresentação do réu para cumprimento de mandado de prisão. Com isso, determinou que o juízo da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de São Caetano do Sul (SP) marque a audiência que vinha sendo indevidamente adiada pela ausência de confirmação de presença do acusado.

A decisão foi proferida em correição parcial apresentada pela defesa do réu, que responde por associação criminosa e roubo a duas residências no município paulista. Ao aceitar a denúncia, o juízo de primeira instância decretou sua prisão preventiva.

A defesa solicitou que o réu participasse da audiência virtualmente, mas o pedido foi negado. A solicitação foi reiterada via habeas corpus, que também foi indeferido pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Na ocasião, o colegiado determinou o prosseguimento do processo até sua conclusão, com a designação da audiência presencial, sem necessidade de citação por edital e com possibilidade de decretação da revelia do acusado.

Apesar disso, o juízo de origem condicionou a marcação da audiência à confirmação de comparecimento do réu. No julgamento da correição parcial, o desembargador relator Marcelo Gordo entendeu que não há justificativa para a não designação da sessão. Ele destacou que a ausência do réu, que possui advogada constituída, apenas resultaria na decretação de sua revelia.

“Em homenagem ao princípio da celeridade e em observância ao interesse público na tutela jurisdicional efetiva, considerando ainda que o corrigente possui defensora constituída nos autos, deve ser dado prosseguimento ao feito até seus ulteriores termos, com a consequente designação da audiência de instrução e julgamento presencial, independentemente da confirmação de comparecimento do réu ou do cumprimento do mandado de prisão”, decidiu o relator.

Acompanharam o voto os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Semer.

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