O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de uma instituição financeira por impor uma cláusula abusiva em contrato de empréstimo, que permitia o bloqueio remoto de um celular em caso de inadimplência. A decisão da 15ª Câmara de Direito Privado, relatada pelo desembargador Achile Alesina, considerou a prática desproporcional e em violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O consumidor havia contratado um empréstimo de R$ 200, mas, ao atrasar o pagamento, teve o aparelho bloqueado remotamente, o que prejudicou o exercício de sua profissão como motorista de caminhão. Em primeira instância, a Justiça considerou abusiva a cláusula, determinou o desbloqueio do celular e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil.
CLÁUSULA ABUSIVA E DESVANTAGEM EXCESSIVA
O TJ-SP entendeu que a cláusula contratual era nula de pleno direito, conforme o artigo 51, inciso IV, do CDC, por impor uma desvantagem excessiva ao consumidor. O relator destacou que o telefone celular é um bem essencial na sociedade atual e que o bloqueio remoto, mesmo que previsto em contrato, é desproporcional e viola os princípios da boa-fé e da equidade.
O desembargador Alesina reforçou que impedir o uso de um aparelho celular pode causar danos relevantes, considerando sua importância no cotidiano das pessoas. O tribunal concluiu que a medida adotada pela financeira causou transtornos significativos, justificando a indenização por danos morais.
EMPRESA PROIBIDA DE APLICAR BLOQUEIOS SEMELHANTES
A financeira tentou justificar a validade da cláusula, alegando que o consumidor estava ciente da condição contratual. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento, ressaltando que o simples consentimento do cliente não legitima práticas abusivas.
Com a decisão, além de manter a indenização de R$ 8 mil, a empresa foi proibida de aplicar bloqueios semelhantes em outros contratos e deverá desbloquear imediatamente o aparelho do consumidor.
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