A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a ação penal contra Rogério Cardoso Junior, acusado de agredir dois cães pertencentes a Caroline Zanin, irmã do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público, que contestou a absolvição sumária do réu.
O CASO
O Ministério Público denunciou o acusado por maus-tratos a animais, conforme o artigo 32, §1º-A, da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e também por lesão corporal leve no contexto de violência contra a mulher, com base no artigo 129, §13, do Código Penal.
De acordo com a denúncia, em outubro de 2023, no bairro Perdizes, em São Paulo, o réu teria desferido chutes contra dois cães da raça Welsh Corgi e causado escoriações na perna direita de Caroline Zanin.
Em primeira instância, a Justiça absolveu sumariamente o acusado com base no artigo 397 do Código de Processo Penal, entendendo que ele teria agido em estado de necessidade ao se defender dos cães e que não havia provas suficientes da agressão contra a vítima. O Ministério Público recorreu, pedindo a revisão da decisão.
O desembargador Sérgio Coelho, relator do caso, considerou precipitada a absolvição e destacou que as provas nos autos não afastam, de imediato, a tipicidade da conduta do réu. Para ele, o caso exige instrução probatória mais aprofundada.
“Mostra-se plausível a acusação deduzida em desfavor do recorrido, descrevendo a peça acusatória condutas típicas, que contêm a exposição pormenorizada dos fatos tidos por delituosos. Há nos autos elementos indiciários suficientes para embasar a acusação, não sendo possível, desde logo, afirmar que os fatos narrados não constituem crime”, afirmou.
O magistrado destacou que o laudo de lesão corporal confirmou a escoriação na perna da vítima e que imagens de câmeras de segurança mostraram o réu se movendo na direção dos cães e desferindo chutes. Além disso, ressaltou que a alegação de estado de necessidade não pode ser aceita nesta fase do processo, pois requer maior aprofundamento da instrução.
Com a decisão, o TJ-SP cassou a absolvição e determinou a continuidade da ação penal.
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