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TJ-SP revoga prisão de estrangeira acusada de homicídio e destaca princípio da excepcionalidade

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu revogar a prisão preventiva de uma mulher colombiana acusada de homicídio simples, reafirmando o entendimento de que essa medida deve ser aplicada apenas em casos de extrema necessidade.

A defesa ingressou com Habeas Corpus argumentando que a acusada, mãe de três filhos — um deles menor de 12 anos —, estava sendo mantida presa com base apenas na gravidade abstrata do crime e por ser estrangeira. Também foi destacado que ela é ré primária, sem antecedentes criminais e sem vínculos com o país de origem.

SITUAÇÃO FAMILIAR E AUSÊNCIA DE RISCO PROCESSUAL MOTIVARAM A DECISÃO

O relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, reconheceu que, embora o processo trate de uma acusação grave, não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Ele ressaltou que, caso venha a ser condenada, a ré pode até cumprir pena em regime diverso do fechado, e que a condição de mãe de crianças pequenas exige atenção especial por parte do Judiciário.

“Deve ser levado em conta, também, a necessidade de proteção física e psicológica dos infantes”, afirmou o magistrado. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da turma.

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