TJDFT concede reabilitação a condenado por falsificação de documento público

TJDFT concede reabilitação a condenado por falsificação de documento público

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, de forma unânime, a decisão que concedeu reabilitação penal a um indivíduo condenado pelo crime de falsificação e uso de documento público falso, que já cumpriu as penas impostas ao caso.

No requerimento, o demandante relata que a pena foi considerada extinta em 7 de dezembro de 2020 e, desde então, ele residiu em Sobradinho, apresentando bom comportamento tanto em âmbito público quanto privado, sempre mantendo ocupação e residência fixa. Desse modo, alega que preenche todos os critérios legais necessários para que sua solicitação seja atendida. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se pronunciou a favor da concessão desse benefício.

Ao deliberar sobre o caso, o Desembargador responsável pela análise observou que a reabilitação penal está prevista tanto no Código Penal (CP) quanto no Código de Processo Penal (CPP), e pode ser requisitada pelo condenado cuja pena foi extinta por qualquer motivo, após o decurso de dois anos, desde que preenchidos os demais requisitos previstos em lei.

O magistrado fez uso da doutrina jurídica para explicar que o instituto da reabilitação é uma “‘medida de política criminal que objetiva restaurar a dignidade pessoal e facilitar a reintegração do condenado à comunidade, que já deu mostras de sua aptidão para exercer livremente sua cidadania’, de modo a assegurar ao condenado que cumpriu com suas obrigações o sigilo dos registros de sua condenação”.

A Composição verificou que, de acordo com as informações fornecidas pelo requerente, a pena foi considerada extinta por meio de uma sentença transitada em julgado em dezembro de 2020. Além disso, ele cumpre os demais requisitos exigidos pela legislação: ter domicílio nesta unidade da federação, durante o prazo estabelecido em lei; possuir boa conduta pública e privada; e comprovação de trabalho lícito. Portanto, a sentença foi mantida.

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