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TJRN reafirma direito à imunidade tributária de instituição de ensino superior

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A 1ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, reconheceu o direito à imunidade tributária da Liga de Ensino do Estado, instituição com mais de 100 anos de atuação em favor da sociedade e da educação.

​A instituição vinha, desde 2003, discutindo a sua função institucional em face de auto de infração lavrado com base em ilações da fiscalização municipal com relação ao ISS. De acordo com a Constituição Federal, as instituições de educação sem fins lucrativos não detêm capacidade contributiva porque auxiliam na promoção do desenvolvimento social. Para tanto, devem exercer suas funções e atender às exigências do art. 14 do Código Tributário Nacional (não distribuir qualquer espécie de renda ou patrimônio; não remeter recursos ao exterior; manter a contabilidade adequada.

​A entidade comprovou, por perícia, que atende aos requisitos legais e que reinveste todas as suas receitas em prol da educação e da sociedade. O Relator, Desembargador Cornélio Alves, apontou que: “1 – A instituição de ensino atende aos objetivos de garantir a instrução e educação do povo, estando alinhada ao art. 150, inciso VI, alínea a da Constituição Federal. 2 – Nãohá qualquer indicativo de distribuição de lucros pela instituição. […] 5 – A prova pericial apontou para a regularidade da escrituração. 6 – O parecer do perito judicial corrobora a inexistência de distribuição de lucros disfarçada.” 

Com essa decisão, a entidade vê reconhecida a sua regularidade e a proteção de direitos fundamentais. Todos os autos de infração lavrados, que se basearam em meras ilações do Município do Natal, foram anulados, alguns na fase administrativa, outros judicialmente. A atuação em defesa da entidade foi dos advogados e professores André Elali e Evandro Zaranza.

Leia aqui o acórdão.

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