O ministro Dias Toffoli, do STF, anulou a decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia vínculo empregatício entre uma professora de ballet e um instituto de dança. Ele determinou que o TST realize um novo julgamento, respeitando precedentes da Suprema Corte sobre a legalidade da terceirização e a liberdade econômica.
O CASO
A professora alegava ter mantido vínculo empregatício ao longo de mais de 20 anos, enquanto a escola argumentava que ela atuava de forma autônoma, alugando uma sala para dar aulas.
Na Justiça do Trabalho, a profissional obteve vitória em todas as instâncias, com o TRT da 3ª Região afirmando que a relação apresentava os elementos característicos de emprego, independentemente do contrato formal.
O instituto, então, recorreu ao STF alegando que a decisão contrariava os precedentes do Supremo, como o Tema 725 e a ADPF 324, que validam a terceirização e reconhecem a compatibilidade entre livre iniciativa e trabalho terceirizado.
O ENTENDIMENTO DO STF
Ao analisar o caso, Toffoli concluiu que a Justiça do Trabalho não justificou o afastamento dos precedentes vinculantes do STF nem desconsiderou o contrato firmado entre as partes.
Com isso, determinou a anulação do vínculo e o retorno do processo ao TST, que deverá julgar o caso seguindo o entendimento do Supremo sobre liberdade econômica e terceirização.
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