O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar a suspensão da prescrição de todas as ações judiciais que tratam de descontos associativos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS. A medida congela os prazos para processos relativos a descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
A decisão atende a um pedido do governo federal, que acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para conter o que chamou de “avalanche de processos”. A crise foi desencadeada pela “Operação Sem Desconto”, da Polícia Federal, que revelou um esquema bilionário de fraudes, com mais de 9 milhões de descontos não autorizados nos benefícios de segurados por entidades privadas.
Segundo o governo, a situação gerou um aumento exponencial de ações judiciais, com mais de 65 mil processos já ajuizados e condenações crescentes contra o INSS, cujo impacto financeiro já se aproxima de R$ 1 bilhão. A situação é agravada pela “litigância predatória”, com anúncios enganosos em redes sociais que prometem indenizações fáceis.
Na ação, o governo também pede ao STF que declare inconstitucionais as decisões que responsabilizam automaticamente o INSS por fraudes de entidades privadas. Além disso, solicita autorização para criar um crédito extraordinário, fora do teto de gastos, para viabilizar o ressarcimento administrativo às vítimas.
A liminar de Toffoli é o primeiro passo para a construção de uma solução nacional para a crise, garantindo que os aposentados e pensionistas lesados não percam o direito de buscar reparação enquanto o STF analisa o mérito da questão.
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