
Enfrentar a violência por meio da criminalização de trabalhadores e de moradores inocentes de comunidades, além de não resolver o problema da segurança pública, afronta gravemente o dever do Estado de proteger os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição.
Hoje, a violência aparece entre as maiores preocupações da população brasileira. Nesse cenário, cabe aos gestores públicos e às lideranças políticas formular propostas capazes de responder, com seriedade e eficácia, à demanda social por uma segurança pública melhor e mais eficiente.
Foi com esse objetivo que, em novembro de 2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou ao Congresso Nacional o chamado Projeto de Lei Antifacção. A proposta original buscava endurecer o combate a líderes de facções criminosas e milícias, ampliando penas, reduzindo prazos processuais e criando novos instrumentos para atingir o patrimônio das organizações criminosas.
Ao chegar à Câmara dos Deputados com urgência constitucional, o projeto teve como relator o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. Sob sua condução, porém, a proposta foi profundamente desfigurada.
O substitutivo aprovado passou a tipificar como crime condutas amplas e perigosamente abertas, como “dificultar, ainda que temporariamente, a livre circulação”, “criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem” e “apoderar-se do funcionamento, total ou parcialmente, ainda que de modo temporário, de escolas, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais”.
Pela redação aprovada, essas condutas podem levar a penas superiores a 40 anos de prisão, em regime fechado, sem possibilidade de responder em liberdade e com restrições severas a benefícios como anistia, fiança e livramento condicional.
Não bastasse isso, o relator também esvaziou fundos utilizados pelo governo federal para financiar a atuação da Polícia Federal, justamente num momento em que avançam investigações sobre o núcleo financeiro das organizações criminosas e se tornam cada vez mais visíveis suas conexões com setores do mercado financeiro.
O texto foi aprovado na Câmara sob protestos da base governista e seguiu para o Senado. Ali, a redação original do governo foi parcialmente resgatada e aprimorada, com foco no combate ao crime organizado de cúpula, inclusive em sua atuação na gestão fraudulenta de instituições financeiras, além da criação de nova tributação sobre as bets para financiar o enfrentamento ao crime organizado. Essas mudanças, no entanto, foram rejeitadas pela Câmara, e o projeto seguiu para sanção presidencial.
Se sancionada integralmente, a proposta poderá representar um dos mais graves retrocessos autoritários da história recente do país.
A lei resultante desse projeto tem potencial para aprofundar o encarceramento em massa, atingindo com dureza trabalhadores e moradores de comunidades a partir de tipos penais vagos e elásticos. A ocupação de escolas ou unidades de saúde, por exemplo, poderá ser enquadrada de forma severa. O mesmo vale para moradores que ocupem uma Câmara Municipal para exigir a cassação de um político corrupto. Até um jovem que empreste sua moto a um amigo posteriormente enquadrado como integrante de organização criminosa poderá ser lançado a penas de 12 a 20 anos de prisão.
Também poderão ser reprimidas com extremo rigor condutas interpretadas, de maneira ampla, como qualquer forma de embaraço a operações de manutenção da ordem pública.
Em vez de qualificar a política de segurança pública, o que se viu foi o sequestro de uma proposta legítima do governo por parte da extrema direita bolsonarista, convertendo-a em instrumento de expansão punitiva contra os setores mais vulneráveis da população, justamente aqueles que já vivem sob a pressão cotidiana do crime organizado e da ausência do Estado.
Por isso, é essencial que o presidente Lula vete os dispositivos inseridos no texto pelo deputado Derrite, especialmente trechos dos artigos 2º e 3º que criminalizam trabalhadores e moradores de comunidades inocentes.
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