O parecer do Ministério Público Eleitoral que pede a revisão da decisão de arquivamento de inquérito que apura caso de violência política de gênero ocorrido na Câmara de Vereadores do Município de Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, foi acolhido na última sexta-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MT). Com o julgamento, o arquivamento do inquérito contra o vereador Marcos Paulista será revisado pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF).
A vereadora Ideiva Rasia Foletto, suposta vítima, entrou com mandado de segurança no TRE/MT com o objetivo de reverter os efeitos da sentença do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde. Na ocasião, o Juízo homologou a decisão do promotor Eleitoral local de arquivar o inquérito que apura a conduta do vereador Marcos Paulista pela prática, em tese, do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B da Lei 14.192/2021.
No parecer, o MP Eleitoral pontua que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crime. “A descrição do fato que consta do procedimento de apuração refere-se, em tese, ao crime de violência política de gênero. Os elementos de prova existentes nos autos demonstram que a conduta imputada ao vereador excedeu suas prerrogativas funcionais”, defende o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.
Entenda o caso – O vereador Marcos Paulista, em debate realizado na Câmara de Vereadores, além de xingamentos contra a vereadora utilizou a expressão “testosterona avançada” – hormônio produzido em maior quantidade por homens – buscando estabelecer o reduto político como exclusivamente masculino.
O artigo 326-B Lei 14.192/2021 qualifica como crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, os atos de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A Procuradoria Regional Eleitoral, de forma diversa à conclusão da promotoria e do juiz Eleitoral, entendeu que na ação do acusado houve “o objetivo de impedir ou dificultar a vereadora Ideiva de desempenhar seu mandato”, uma vez que sua conduta demonstra o intuito de segregar, de forma discriminatória, a participação feminina na política.
Com informações do MPF
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