A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) deve realizar a colação de grau e entregar o diploma de um estudante de medicina que não participou do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, enfatizou que, embora o Enade seja um componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, a legislação não prevê penalidades para a ausência dos alunos no exame.
“Considerando a evidência documental de que o impetrante concluiu o curso superior, não se revela legítima a recusa à expedição do diploma e colação de grau”, afirmou o magistrado.
A decisão, proferida de forma unânime pelo Colegiado, assegura o direito do estudante à formalização da conclusão do curso, destacando que a ausência no Enade não pode impedir o recebimento do diploma.
Redação, com informações do TRF-1
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