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TRF-1 determina que universidade analise aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Universidade de Brasília (UnB) proceda à análise do aproveitamento de disciplinas cursadas por uma estudante em uma instituição de ensino superior particular. A decisão considera a equivalência dos conteúdos programáticos e a compatibilidade das cargas horárias entre as disciplinas, e não a concomitância dos cursos, como havia sido alegado pela UnB.

A estudante havia solicitado o aproveitamento das disciplinas já cursadas, mas a UnB negou o pedido com base na Resolução CEPE 111/2002, que veda o aproveitamento de matérias cursadas em outras instituições de ensino superior de forma concomitante. No entanto, o desembargador federal Carlos Pires Brandão argumentou que a recusa não se sustentava, pois não havia sido realizada uma avaliação sobre a compatibilidade dos conteúdos ou das cargas horárias.

A decisão reitera a jurisprudência consolidada dos tribunais, que reconhece que a recusa ao aproveitamento de disciplinas deve ser fundamentada na incompatibilidade de conteúdos e não em aspectos administrativos.

Carlos Brandão também destacou que a interpretação restritiva da UnB prejudica os direitos do estudante, que estaria sendo forçado a cursar novamente matérias já aprovadas, o que é desproporcional e contrário aos princípios da razoabilidade. A decisão reflete uma mudança importante no entendimento sobre a autonomia das instituições de ensino superior e os direitos dos alunos, especialmente no contexto da educação superior no Brasil.

A decisão liminar também faz referência a um precedente do ministro do STF, Kassio Nunes Marques, que reconheceu o direito ao aproveitamento de disciplinas em situações de concomitância de cursos. O precedente foi estabelecido quando o ministro ainda atuava como desembargador federal do TRF-1, e fortalece a tese de que os direitos dos alunos devem ser preservados, mesmo que os cursos sejam cursados simultaneamente em diferentes instituições.

Em um momento de crescente discussão sobre a flexibilidade e os direitos dos estudantes no Brasil, a decisão do TRF1 tem repercussão importante. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2502/22, que altera as regras para o aproveitamento de estudos, estabelecendo um prazo máximo de dez anos para o aproveitamento das disciplinas. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e pode impactar diretamente as normas sobre esse direito dos estudantes.

A decisão do TRF-1 pode abrir um novo caminho para os estudantes que enfrentam obstáculos nas universidades para validar os estudos realizados em outras instituições. A expectativa é de que as universidades repensem suas práticas e ofereçam mais transparência e flexibilidade na análise de pedidos de aproveitamento de disciplinas, contribuindo para a melhoria da formação acadêmica e a diminuição do tempo gasto pelos estudantes em suas graduações.

Apelação Cível n.º 1092564-92.2023.4.01.3400.

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