A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que garantiu a uma trabalhadora o direito de sacar os valores depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão confirma a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
O caso foi analisado pelo TRF1 por meio de remessa oficial, prevista no artigo 496 do Código de Processo Civil, que determina o reexame obrigatório de decisões contrárias a entes públicos, independentemente de recurso das partes.
O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, reforçou que a jurisprudência do TRF1 permite o uso do FGTS para cobrir despesas com doenças graves que exijam tratamento especializado e oneroso. “Na concreta situação dos autos, tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade de acompanhamento por profissionais especializados em tratamento do Transtorno do Espectro Autista foram devidamente demonstradas nos autos”, afirmou.
O colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, garantindo à trabalhadora o direito ao saque.
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