A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que obriga o estado do Maranhão a realizar obras de reforma no sistema de comportas e estruturas complementares da Barragem do Bacanga, em São Luís/MA.
O estado argumentou que já havia iniciado os levantamentos para executar serviços emergenciais e que a realização das obras seria um ato discricionário da Administração, condicionado à disponibilidade orçamentária.
Entretanto, a relatora do caso, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, apontou que documentos do processo indicam que o estado reconheceu sua responsabilidade pelos reparos, mas não efetivou as ações prometidas. A magistrada destacou que, devido aos riscos de danos ambientais e sociais causados por um possível colapso da barragem, a discricionariedade administrativa não é aplicável neste caso.
Além disso, o argumento sobre a necessidade de dotação orçamentária foi refutado, pois a obra já constava no planejamento financeiro. A juíza reforçou que a falta de recursos não pode ser usada como justificativa para descumprir obrigações legais, sob pena de permitir que o Poder Público decida livremente quando cumprir suas responsabilidades.
O colegiado, por unanimidade, negou o recurso do estado e manteve a condenação para realização das obras de reforma na barragem.
O post TRF-1 mantém condenação ao estado do Maranhão para reforma da Barragem do Bacanga apareceu primeiro em JuriNews.