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TRF-1 mantém decisão sobre adicional de qualificação para servidor público

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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão e pagamento do adicional de incentivo à qualificação de um servidor público, em virtude da conclusão de Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente. O servidor alegou que o mestrado possui relação com a área de interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).

O relator, desembargador federal Euler de Almeida, explicou que o adicional de qualificação visa incentivar e retribuir o servidor público que adquiriu novos conhecimentos ou habilidades úteis para suas funções, desde que vinculados às áreas de interesse do Tribunal em que atua. N

o entanto, o motivo pelo qual o pedido do servidor foi indeferido pelo desembargador presidente e corregedor do TRT da 14ª Região foi a falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas normativas pertinentes.

Segundo o magistrado, a Administração é responsável por definir os critérios para pagar o adicional de qualificação, seguindo parâmetros razoáveis. A avaliação da relevância do curso feito pelo servidor para o órgão ao qual está vinculado é uma decisão discricionária da Administração, e o Poder Judiciário não deve interferir, a menos que haja uma ilegalidade evidente.

“A sentença apelada encontra-se regular sob os aspectos formais e materiais e foi proferida após o devido processo legal, quando analisou, fundamentada e adequadamente, os aspectos relevantes da relação jurídica de direito material deduzida em juízo”, concluiu o desembargador federal.

Redação, com informações do TRF-1

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