A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou o desligamento de um estudante de medicina da Universidade Federal do Piauí (UFPI), que foi jubilado após reprovar três vezes consecutivas. O colegiado considerou que o procedimento administrativo seguiu as normas e foi legítimo, especialmente diante do histórico acadêmico do aluno.
O estudante esteve vinculado à universidade por 26 anos, mas concluiu apenas 32,9% da carga horária total do curso e acumulou índice de rendimento acadêmico de 3,63. Ele foi reprovado em 37 das 64 disciplinas cursadas. Apesar disso, argumentou que o desligamento era desproporcional e desconsiderava os recursos já investidos em sua formação.
A juíza convocada Rosimayre Gonçalves, relatora do caso, ressaltou que a Constituição Federal garante autonomia às universidades para definir medidas relacionadas ao desempenho acadêmico, desde que respeitados os princípios do devido processo legal, razoabilidade e proporcionalidade, como ocorreu nesse caso.
Dessa forma, o colegiado decidiu que não houve ilegalidade no desligamento e negou o pedido do estudante para permanecer no curso de medicina.
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