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TRF-1 mantém sentença que autorizou descarga direta de mercadoria no Porto de Aratu

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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a sentença que autorizou a descarga direta de mercadoria no Porto de Aratu, na Baía de Todos-os-Santos (BA). A decisão foi tomada em um mandado de segurança impetrado por uma empresa importadora de rocha fosfática, que alegou a falta de infraestrutura adequada no porto para armazenar o material.

A União recorreu, argumentando que não havia direito líquido e certo e que o porto tinha estrutura suficiente. No entanto, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, destacou que os documentos comprovaram a inadequação do pátio descoberto para armazenagem, o que poderia comprometer a integridade e a utilidade industrial do produto.

DECISÃO CONSIDEROU O IMPACTO DA GREVE DOS AUDITORES FISCAIS

Além da infraestrutura precária, a decisão também levou em conta a greve dos auditores fiscais, que poderia afetar o desembaraço aduaneiro. O magistrado reforçou que, conforme jurisprudência consolidada, paralisações não podem interromper a prestação de serviços essenciais.

Diante dos fatos, o TRF1 negou provimento à apelação e à remessa necessária, mantendo a sentença que garantiu a descarga direta da mercadoria.

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