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TRF-2 institui juiz das garantias no RJ e ES

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acaba de instituir o juiz das garantias nas varas federais com competência criminal das capitais e do interior do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 62, assinada pelo presidente da Corte, desembargador federal Guilherme Calmon.

Nos termos do ato, o juiz das garantias agirá em todos os procedimentos de investigação, como os inquéritos policiais e aqueles instaurados pelo Ministério Público Federal (MPF). Essa atuação não se aplica, contudo, aos casos de competência do tribunal do júri, aos de violência doméstica e familiar e àqueles de competência dos juizados especiais criminais.

Ainda de acordo com norma do TRF2, as atribuições do juiz das garantias cessam assim que é oferecida a denúncia ou a queixa. Com isso, a resolução prevê a redistribuição do processo nesse momento.

Além disso, a resolução estabelece que, quando o juiz das garantias homologar acordo de não persecução entre o órgão de acusação e a defesa do acusado ou acusada, o processo é devolvido ao MPF para dar início à execução penal.

O acordo de não persecução penal consiste em uma forma de trato em que são negociadas obrigações para o acusado ou acusada, que, em troca, tem a punibilidade extinta.

A figura do juiz das garantias foi criada pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Seu objetivo é assegurar o controle da legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais de investigados e investigadas.

No final de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para sugerir diretrizes para a implementação desse novo instituto, com a participação de representantes dos tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), de associações da magistratura, da advocacia e de integrantes do Ministério Público e das Defensorias Públicas, entre outros atores do sistema de justiça.

Os estudos realizados pelo grupo resultaram em uma proposta aprovada pelo CNJ em maio de 2024. Antes disso, no final abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) já havia aprovado a Resolução nº 881/2024, que dispõe sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e sobre a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais na Justiça Federal.

Entre as regras aprovadas pelo CNJ, está a obrigatoriedade de o juiz das garantias receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante, e de realizar a audiência de custódia em até 24 horas.

No TRF-2, as audiências de custódia são regulamentadas pelo Resolução TRF-2 nº 31/2015.

Com informações do TRF-2

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